O Poder Executivo
apresentou ao Congresso Nacional, no último dia 15 de junho, a PEC 241/2016,
Proposta de Emenda à Constituição cujo objetivo é o de instituir um novo regime
fiscal para o país. O alicerce central da proposta está baseado no estabelecimento
do chamado “novo teto para o gasto púbico”. A proposta foi concebida já durante
o exercício de poder do presidente interino Michel Temer, tendo como mentor
Henrique Meireles, ex-presidente do Banco Central nos governos Lula I e II, e
atual Ministro da Fazenda. O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB
(Produto Interno Bruto).
A PEC limita as
despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o
limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da
União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e
Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o
encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo
estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da
LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte,
será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos
valores dos limites.
A nova regra seria
aplicada por um período de 20 anos. Caso haja descumprimento ao limite de
gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a
proibição de medidas que aumentem o gasto público, como por exemplo, o eventual
reajuste salarial de servidores públicos; a criação de cargo, emprego ou
função; a alteração de estrutura de carreira; restrições à admissão ou à
contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos
de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e à realização de concurso público.
PEC 241/2016 deve restringir recursos
públicos para Educação e Saúde
A proposta foi
duramente criticada durante o II Encontro Nacional de Educação que ocorreu em
Brasília nos dias 16 a 18 de junho, no qual participou pela ADUFOP o professor
André Mayer (ver notícia). A exemplo do Projeto de Lei Complementar – PLP
257/16, a medida recai sobre os trabalhadores, os servidores e os serviços
públicos e, especialmente, em áreas essenciais à população brasileira como a
Educação e Saúde. A PEC propõe alterar os critérios para cálculo das despesas
mínimas na Educação e Saúde, que passariam a ser corrigidos pela variação da
inflação do ano anterior, sem aumento real. Na avaliação do encontro, no frigir
dos ovos a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional congelaria por 20 anos o
orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão
do congelamento. Ou seja, mais penúria orçamentária para os próximos anos.
Tramitação
A intenção do
governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido
possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no
ano que vem. A PEC 241 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada,
segue para discussão e votação em uma comissão especial. Antes de seguir para o
Senado, a PEC será votada em dois turnos na Câmara e para ser aprovada são
necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.
FONTE: ADUFOP –
Associação dos Docentes da UFOP
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