quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Saiba mais sobre a PEC 241/2016

O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, no último dia 15 de junho, a PEC 241/2016, Proposta de Emenda à Constituição cujo objetivo é o de instituir um novo regime fiscal para o país. O alicerce central da proposta está baseado no estabelecimento do chamado “novo teto para o gasto púbico”. A proposta foi concebida já durante o exercício de poder do presidente interino Michel Temer, tendo como mentor Henrique Meireles, ex-presidente do Banco Central nos governos Lula I e II, e atual Ministro da Fazenda. O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB (Produto Interno Bruto).
A PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
A nova regra seria aplicada por um período de 20 anos. Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como por exemplo, o eventual reajuste salarial de servidores públicos; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira; restrições à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e à realização de concurso público.
PEC 241/2016 deve restringir recursos públicos para Educação e Saúde
A proposta foi duramente criticada durante o II Encontro Nacional de Educação que ocorreu em Brasília nos dias 16 a 18 de junho, no qual participou pela ADUFOP o professor André Mayer (ver notícia). A exemplo do Projeto de Lei Complementar – PLP 257/16, a medida recai sobre os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e, especialmente, em áreas essenciais à população brasileira como a Educação e Saúde. A PEC propõe alterar os critérios para cálculo das despesas mínimas na Educação e Saúde, que passariam a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior, sem aumento real. Na avaliação do encontro, no frigir dos ovos a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional congelaria por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. Ou seja, mais penúria orçamentária para os próximos anos.
Tramitação
A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem. A PEC 241 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, segue para discussão e votação em uma comissão especial. Antes de seguir para o Senado, a PEC será votada em dois turnos na Câmara e para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.

FONTE: ADUFOP – Associação dos Docentes da UFOP

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